Maria Manuela de Almeida Pinto, Presidente de Mesa da Assembleia Geral da Santa Casa da Misericórdia de Galizes vem, nos termos do Artigo 22 º dos Estatutos, convocar todos os Irmãos para uma Assembleia Geral Ordinária Eleitoral, a realizar dia 20 de dezembro de 2020, pelas 9h30m na Sociedade de Recreio e Cultura dos Povos de Galizes e Vendas de Galizes, sito na Rua da Misericórdia nº 21, com a seguinte Ordem de Trabalhos:
Ponto Único: Eleição dos Órgãos Sociais para o Mandato Social no quadriénio de 2021 – 2024.
O ato eleitoral processar-se-á ininterruptamente no indicado período horário [9h30m – 10h30m] em sistema de voto de urna aberta. As listas concorrentes têm de dar entrada na Sede Social até 5 dias antes das eleições na receção da Casa Nossa Senhora da Visitação de acordo com o artigo 13.º, do Compromisso, devendo conter os nomes completos dos efetivos e suplentes, com aceitação expressa dos mesmos. Após a contagem e apuramento de votos, os resultados da eleição serão proclamados de imediato.
Com os melhores cumprimentos e saudações de Misericórdia.
Galizes, 2 de dezembro de 2020
A Presidente da Mesa Assembleia Geral
Maria Manuela de Almeida Pinto
PROCEDIMENTOS A ADOTAR COM VISTA À ASSEMBLEIA GERAL ELEITORAL PARA MANDATO DE 2021 A 2024
1 – As eleições regem-se pelo Compromisso, pelo Direito Canónico e pela lei civil.
2 – A abertura do processo eleitoral para os Órgão Sociais compete ao Presidente da Mesa da Assembleia Geral, cabendo à Mesa Administrativa a preparação do caderno eleitoral.
3 – As reclamações contra a lista ou listas de candidatura serão decididas pelo Presidente da Mesa da Assembleia Geral e da decisão deste cabe recurso canónico para o Bispo Diocesano.
4 – O contencioso eleitoral é da competência do Bispo Diocesano, nos termos do Direito Canónico.
5– Os Irmãos têm direito:
a) A participar e votar na reunião da Assembleia Geral;
b) A eleger e ser eleitos para os Órgãos Sociais, contanto que, no mínimo, façam parte da Misericórdia há mais de um ano, e tenham cumprido todos os deveres previstos no Compromisso (inclui as quotas em dia);
6 – Na Assembleia Geral cada Irmão dispõe de um voto.
7 – O voto em representação é admitido no ato eleitoral, nos seguintes termos:
a) Tanto o representante como o representado têm de ser Irmãos no pleno uso dos seus direitos;
b) Cada Irmão só pode assumir uma representação;
c) Sem prejuízo da identificação e verificação da capacidade individual do representante, este deve ainda demonstrar perante a Mesa da Assembleia Geral que tem os poderes necessários para a representação e votação, exibindo e entregando procuração assinada pelo representado, autenticada ou que tenha apensa fotocópia do respetivo cartão de identificação.
8 - As listas para eleição dos Corpos Gerentes, devem ser subscritas por 5 Irmãos inscritos e apresentadas ao Presidente da Mesa da Assembleia Geral até 5 dias antes do dia e hora designado para a eleição (20 de dezembro, pelas 9h30m).
9 – As listas devem conter:
-Mesa da Assembleia Geral: nomes do Presidente, 1.º Secretário e 2.º Secretário;
-Mesa Administrativa: nomes dos membros efetivos (número ímpar com mínimo de 5 elementos), dos quais um é o Provedor, bem assim como os suplentes (mínimo de 3 membros suplentes para 5 elementos efetivos).
-Conselho Fiscal: nomes do Presidente, 1.º Vogal e 2.º Vogal, bem como dos dois vogais suplentes.
10 – A eleição será feita por escrutínio secreto, à pluralidade de votos dos Irmãos presentes, finda a qual o Presidente da Mesa da Assembleia Geral anunciará os resultados e proclamará os eleitos, lavrando-se e assinando-se a respetiva ata. Comunicará ao Bispo Diocesano para homologação, devendo os eleitos tomar posse em sessão que terá lugar em data que não ultrapasse a primeira quinzena do ano civil imediato ao das eleições, reportando-se o início do mandato ao dia 1 de janeiro de 2021, com a duração de 4 anos.
11 – As urnas estarão abertas para votação das 9h30m às 10h30m, no dia 20 de dezembro, na Sociedade de Recreio e Cultura dos Povos de Galizes e Vendas de Galizes.
Galizes, 2 de dezembro de 2020.
A Presidente da Mesa da Assembleia Geral