Nos termos dos artigos 102º e 108º do Decreto Lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro, deve fornecer os seguintes dados pessoais, de modo a ser possível estabelecer contacto na eventualidade de ser necessária a prestação de esclarecimentos adicionais sobre a situação relatada e ser informado/a sobre a tramitação do processo.
O tratamento destes dados respeita o estabelecido no Regulamento Geral de Proteção de Dados.